MANIFESTO POPULAR
EM DEFESA DOS DIREITOS SÓCIO-AMBIENTAIS
REDE DE ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS EM DEFESA DA VIDA!
AUDIÊNCIA PÚBLICA PORTO GRANELEIRO – O QUE VOCÊ PRECISA SABER.
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AUDIÊNCIA PÚBLICA PORTO GRANELEIRO – O QUE VOCÊ PRECISA SABER.
A decisão da construção do “Complexo Madeira” pelo Governo Brasileiro é parte de uma estratégia de integração de infra-estruturas na América do Sul (IIRSA), capitaneada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC/2006) que prevê a construção de 4 hidroelétricas sendo duas em território brasileiro, uma binacional (Brasil-Bolívia) e uma em território boliviano, ambas com eclusas em seu projeto original, para futuramente permitir a navegação. A versão inicial deste complexo de obras demonstra a intenção de se construir barragens para superação de obstáculos naturais, dando formato à hidrovia binacional, viabilizando o escoamento de grãos pelos rios Guaporé, Mamoré e Madeira rumo ao Amazonas. Isso pode ser conferido também nos projetos hidroelétricos e hidroviários nas bacias dos rios Teles Pires/Tapajós e Xingú.
No conjunto destas obras estão os grandes Portos Hidroviários pela iniciativa pública e os Portos Graneleiros pela iniciativa privada, ligados de modo direto à produção e escoamento de soja. Neste contexto o novo porto graneleiro, em discussão na cidade de Porto Velho é parte deste grande projeto.
A ofensiva da expansão da soja na Amazônia tem deixado um rastro de destruição e morte. A produção extensiva de soja é aliada do uso excessivo de agrotóxicos contaminando rios e igarapés que cortam aldeias, áreas de proteção permanentes, entre outras de modo particular nas regiões de cerrado no Cone Sul de Rondônia rumo ao Vale do Guaporé. Denuncias de povos indígenas desta região dão conta que a insegurança alimentar e desnutrição é constante nas aldeias pela escassez da caça e da pesca provocada pelas intervenções do modo de produção da soja: desmatamento, uso barulho intenso do uso de máquinas e mortandade de peixes pela contaminação.
Dessa forma, discutir a ampliação do Porto Graneleiro no perímetro periurbano de Porto Velho deve levar em conta este cenário macro, para pelo menos entender o efeito cascata que os problemas gerarão de modo gradativo com a consolidação desta grande infra-estrutura portuário para escoamento de grãos e pensar o processo a pequeno, médio e longo prazo de mitigação de impactos na bacia hidrográfica do segundo maior formador do rio Amazonas.
Com um olhar mais micro, percebe-se que a estratégia pregada ainda no regime militar “ocupar para não entregar” permanece, como se não existisse vida pensante e ativa no lugar. Como um trator gigante empresas utilizam da boa fé de pessoas de baixo letramento e condições financeiras para fazer valer seus jogos de interesses, criando bolsas de negócios com as terras comunitárias, promovendo a concentração fundiária na mão de poucos endinheirados que num segundo momento as negocia com outras corporações, viabilizando os interesses de expansão do capital, não se importando com a Vidas existentes no local.
Diante do exposto, repudiamos a realização da “Audiência Pública” chamada pela SEDAM e grupo interessado, como parte do rito de licenciamento da construção do novo Porto Graneleiro, denunciando que seu rito está viciado e requeremos ANULAÇÂO da mesma em definitivo pelos seguintes questionamentos:
1. O Edital de convocação para esta Audiência Pública (AP) foi colocado no site da SEDAM no dia 08 de novembro às 12:47 e atualizado dia 16 às 19:00, sem portanto informar onde o EIA e o RIMA estariam à disposição da sociedade em geral para conhecimento, consulta, ferindo o que contradiz a Resolução do CONAMA 001/86. No dia 07/12 o técnico da SEDAM responsável pelo licenciamento deste projeto informou que o EIA e o RIMA estavam dispostos no site do órgão licenciador o que não procede, tendo no mesmo somente o referido Edital de convocação da AP;
2. Como a SEDAM e o empreendedor interessado apresenta em Audiência Pública o EIA e RIMA do Porto Graneleiro que pretendem construir dentro da comunidade Porto Chuelo se a área está em litígio na Justiça, onde os ribeirinhos estão proibidos de produzir para sua sustentabilidade e mesmo assim a SEDAM coloca em processo de licenciamento a obra do referido Porto¿ Se isso não é ilegal pelo menos é imoral e poderá ser responsabilizada por colocar em risco a vida desta família ali residente, porque gerará à exemplo do Porto Graneleiro de Santarém no PA, toda sorte de problemas sociais e ambientais para esta comunidade: DST´s, exploração sexual infanto juvenil, chegada das drogas, concentração fundiária com gradativa expulsão das famílias residentes, além da contaminação pela movimentação de grãos - soja produzida à base de veneno, cujo pó gerado é altamente cancerígeno atingindo as vias respiratórias...
3. Se a área está em litígio - os moradores entraram com direito de “uso capião”, e devido o litígio não podem usufruir da área desde 2008, como que o empreendedor comprou da dita detentora do título do tempo do Estado do Amazonas e ainda consegue o direito de explorar uma parte da área em litígio e o restante dos moradores não;
4. Como o órgão ambiental convoca uma audiência pública, sem antes disponibilizar para a população o EIA/RIMA, em linguagem acessível e em tempo hábil conforme preconiza a resolução CONAMA 001/86, com no mínimo 45 dias, principalmente para uma comunidade ribeirinha que diretamente será afetada (construção do porto graneleiro, estrada asfaltada por dentro de propriedades sob litígio);
5. Como a SEDAM elabora um Termo de Referência para o EIA/RIMA, sem considerar os impactos de vizinhança - efeito da movimentação de caminhões e presença de homens estranhos à comunidade, envolvendo o Rio Madeira que é um rio federal. Convém destacar que o projeto do porto vai interferir diretamente na única nascente de água que abastece a escola e vários moradores da comunidade;
6. Como a SEDAM aceita um EIA/RIMA, cujos elaboradores não ouviram os ribeirinhos impactados diretamente - conforme afirmam os membros da associação local de que "nunca apareceu lá os técnicos para pesquisa de impacto", logo como decidir sobre um projeto elaborado à distância da realidade, nos escritórios refrigerados para não se envolver com o Povo;
7. Porque o município de Porto Velho não exigiu ainda a elaboração concomitante do EIA/RIMA, os Estudos de Impactos de Vizinhança (EIV), conforme preconiza o Estatuto da Cidade, já que se trata da expansão de um pólo industrial de grande porte em seu município e avizinhando de moradores, escola, produção alimentar, e com movimentação de soja envenenada que poderá trazer prejuízos à saúde principalmente dos idosos e crianças;
8. Que estudos a SEDAM já fez para saber o nível de contaminação do lençol freático e da população na região do atual porto graneleiro no Bairro da Balsa para orientar sua decisão quanto à instalação do novo? Ou vai licenciar início das obras, deixar acontecer, contaminar a população para depois tentar compensar as vítimas?
9. Quanto ao uso da água do Rio Madeira e de igarapés menores na área do empreendimento: tem autorga para seus usos e plano eficiente de tratamento dos efluentes da soja contaminada?
10. Qual será o tamanho da área de amortecimento entre a base operacional do porto e os moradores vizinhos, para evitar a intervenção negativa de motoristas e trabalhadores, durante e depois na comunidade, de modo particular no público infanto-juvenil e adulto (à exemplo do denunciado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos com relação as obras das hidrelétricas), com aliciamento financeiro, etc.;
11. Quais as ações do SPU – Terra Legal, Prefeitura, INCRA na regularização da terra dos moradores, para evitar a especulação e pressão imobiliária com a instalação do porto graneleiro se acentue e expulse as famílias mediante intimidação, violência física e psicológica já sofrida por alguns conforme informação de moradores;
12. Quais os procedimentos de indenização pelo processo de instalação e movimentação do porto: uso dos acessos rurais cortando lotes; intervenção e contaminação de igarapés; grande movimentação de cargas - barulho intenso e etc;
13. O EIA/RIMA não apresenta em nenhum momento alternativa locacional para uma obra deste porte, mas é sabido que o empreendedor tentou adquirir área de um grande proprietário e não teve sucesso, o que tornou fácil sob uma comunidade e pessoas frágeis do ponto de vista jurídico e situacional. Isso é atuação desumana num Estado dito democrático e de direito.
Diante dos expostos solicitamos que os Ministérios Públicos – Estadual e Federal, na defesa do Direito Difuso compreendam a geopolítica deste empreendimento, conheçam o processo jurídico em andamento na área, dialogue com as famílias que venderam suas posses para compreender em que situação isso se deu (pessoas idosas, sem condições financeiras, amedrontadas...) e as defendam.
Reivindicamos que também investigem as ações do órgão ambiental e de polícia nesta região para coibir abusos e garantir o direito constitucional de ir e vir, de plantar para o sustento e geração de renda das centenas de moradores da Comunidade Porto Chuelo.
Chega! Estamos cansados de injustiças... Essa Terra tem Gente! Gente de Direitos e não só de Deveres... Façam valer nossos direitos!
No conjunto destas obras estão os grandes Portos Hidroviários pela iniciativa pública e os Portos Graneleiros pela iniciativa privada, ligados de modo direto à produção e escoamento de soja. Neste contexto o novo porto graneleiro, em discussão na cidade de Porto Velho é parte deste grande projeto.
A ofensiva da expansão da soja na Amazônia tem deixado um rastro de destruição e morte. A produção extensiva de soja é aliada do uso excessivo de agrotóxicos contaminando rios e igarapés que cortam aldeias, áreas de proteção permanentes, entre outras de modo particular nas regiões de cerrado no Cone Sul de Rondônia rumo ao Vale do Guaporé. Denuncias de povos indígenas desta região dão conta que a insegurança alimentar e desnutrição é constante nas aldeias pela escassez da caça e da pesca provocada pelas intervenções do modo de produção da soja: desmatamento, uso barulho intenso do uso de máquinas e mortandade de peixes pela contaminação.
Dessa forma, discutir a ampliação do Porto Graneleiro no perímetro periurbano de Porto Velho deve levar em conta este cenário macro, para pelo menos entender o efeito cascata que os problemas gerarão de modo gradativo com a consolidação desta grande infra-estrutura portuário para escoamento de grãos e pensar o processo a pequeno, médio e longo prazo de mitigação de impactos na bacia hidrográfica do segundo maior formador do rio Amazonas.
Com um olhar mais micro, percebe-se que a estratégia pregada ainda no regime militar “ocupar para não entregar” permanece, como se não existisse vida pensante e ativa no lugar. Como um trator gigante empresas utilizam da boa fé de pessoas de baixo letramento e condições financeiras para fazer valer seus jogos de interesses, criando bolsas de negócios com as terras comunitárias, promovendo a concentração fundiária na mão de poucos endinheirados que num segundo momento as negocia com outras corporações, viabilizando os interesses de expansão do capital, não se importando com a Vidas existentes no local.
Diante do exposto, repudiamos a realização da “Audiência Pública” chamada pela SEDAM e grupo interessado, como parte do rito de licenciamento da construção do novo Porto Graneleiro, denunciando que seu rito está viciado e requeremos ANULAÇÂO da mesma em definitivo pelos seguintes questionamentos:
1. O Edital de convocação para esta Audiência Pública (AP) foi colocado no site da SEDAM no dia 08 de novembro às 12:47 e atualizado dia 16 às 19:00, sem portanto informar onde o EIA e o RIMA estariam à disposição da sociedade em geral para conhecimento, consulta, ferindo o que contradiz a Resolução do CONAMA 001/86. No dia 07/12 o técnico da SEDAM responsável pelo licenciamento deste projeto informou que o EIA e o RIMA estavam dispostos no site do órgão licenciador o que não procede, tendo no mesmo somente o referido Edital de convocação da AP;
2. Como a SEDAM e o empreendedor interessado apresenta em Audiência Pública o EIA e RIMA do Porto Graneleiro que pretendem construir dentro da comunidade Porto Chuelo se a área está em litígio na Justiça, onde os ribeirinhos estão proibidos de produzir para sua sustentabilidade e mesmo assim a SEDAM coloca em processo de licenciamento a obra do referido Porto¿ Se isso não é ilegal pelo menos é imoral e poderá ser responsabilizada por colocar em risco a vida desta família ali residente, porque gerará à exemplo do Porto Graneleiro de Santarém no PA, toda sorte de problemas sociais e ambientais para esta comunidade: DST´s, exploração sexual infanto juvenil, chegada das drogas, concentração fundiária com gradativa expulsão das famílias residentes, além da contaminação pela movimentação de grãos - soja produzida à base de veneno, cujo pó gerado é altamente cancerígeno atingindo as vias respiratórias...
3. Se a área está em litígio - os moradores entraram com direito de “uso capião”, e devido o litígio não podem usufruir da área desde 2008, como que o empreendedor comprou da dita detentora do título do tempo do Estado do Amazonas e ainda consegue o direito de explorar uma parte da área em litígio e o restante dos moradores não;
4. Como o órgão ambiental convoca uma audiência pública, sem antes disponibilizar para a população o EIA/RIMA, em linguagem acessível e em tempo hábil conforme preconiza a resolução CONAMA 001/86, com no mínimo 45 dias, principalmente para uma comunidade ribeirinha que diretamente será afetada (construção do porto graneleiro, estrada asfaltada por dentro de propriedades sob litígio);
5. Como a SEDAM elabora um Termo de Referência para o EIA/RIMA, sem considerar os impactos de vizinhança - efeito da movimentação de caminhões e presença de homens estranhos à comunidade, envolvendo o Rio Madeira que é um rio federal. Convém destacar que o projeto do porto vai interferir diretamente na única nascente de água que abastece a escola e vários moradores da comunidade;
6. Como a SEDAM aceita um EIA/RIMA, cujos elaboradores não ouviram os ribeirinhos impactados diretamente - conforme afirmam os membros da associação local de que "nunca apareceu lá os técnicos para pesquisa de impacto", logo como decidir sobre um projeto elaborado à distância da realidade, nos escritórios refrigerados para não se envolver com o Povo;
7. Porque o município de Porto Velho não exigiu ainda a elaboração concomitante do EIA/RIMA, os Estudos de Impactos de Vizinhança (EIV), conforme preconiza o Estatuto da Cidade, já que se trata da expansão de um pólo industrial de grande porte em seu município e avizinhando de moradores, escola, produção alimentar, e com movimentação de soja envenenada que poderá trazer prejuízos à saúde principalmente dos idosos e crianças;
8. Que estudos a SEDAM já fez para saber o nível de contaminação do lençol freático e da população na região do atual porto graneleiro no Bairro da Balsa para orientar sua decisão quanto à instalação do novo? Ou vai licenciar início das obras, deixar acontecer, contaminar a população para depois tentar compensar as vítimas?
9. Quanto ao uso da água do Rio Madeira e de igarapés menores na área do empreendimento: tem autorga para seus usos e plano eficiente de tratamento dos efluentes da soja contaminada?
10. Qual será o tamanho da área de amortecimento entre a base operacional do porto e os moradores vizinhos, para evitar a intervenção negativa de motoristas e trabalhadores, durante e depois na comunidade, de modo particular no público infanto-juvenil e adulto (à exemplo do denunciado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos com relação as obras das hidrelétricas), com aliciamento financeiro, etc.;
11. Quais as ações do SPU – Terra Legal, Prefeitura, INCRA na regularização da terra dos moradores, para evitar a especulação e pressão imobiliária com a instalação do porto graneleiro se acentue e expulse as famílias mediante intimidação, violência física e psicológica já sofrida por alguns conforme informação de moradores;
12. Quais os procedimentos de indenização pelo processo de instalação e movimentação do porto: uso dos acessos rurais cortando lotes; intervenção e contaminação de igarapés; grande movimentação de cargas - barulho intenso e etc;
13. O EIA/RIMA não apresenta em nenhum momento alternativa locacional para uma obra deste porte, mas é sabido que o empreendedor tentou adquirir área de um grande proprietário e não teve sucesso, o que tornou fácil sob uma comunidade e pessoas frágeis do ponto de vista jurídico e situacional. Isso é atuação desumana num Estado dito democrático e de direito.
Diante dos expostos solicitamos que os Ministérios Públicos – Estadual e Federal, na defesa do Direito Difuso compreendam a geopolítica deste empreendimento, conheçam o processo jurídico em andamento na área, dialogue com as famílias que venderam suas posses para compreender em que situação isso se deu (pessoas idosas, sem condições financeiras, amedrontadas...) e as defendam.
Reivindicamos que também investigem as ações do órgão ambiental e de polícia nesta região para coibir abusos e garantir o direito constitucional de ir e vir, de plantar para o sustento e geração de renda das centenas de moradores da Comunidade Porto Chuelo.
Chega! Estamos cansados de injustiças... Essa Terra tem Gente! Gente de Direitos e não só de Deveres... Façam valer nossos direitos!
Porto Velho – RO, 09 de dezembro de 2011.
POR JUSTIÇA E PAZ!
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