Justiça dá prazo de 24 horas para Vale depositar dinheiro de quilombolas
A empresa foi obrigada a pagar por danos à comunidade de Jambuaçu, no Pará, mas tentou protelar os pagamentos.
A empresa foi obrigada a pagar por danos à comunidade de Jambuaçu, no Pará, mas tentou protelar os pagamentos.
A Justiça Federal deu prazo de 24 horas para que a Vale S.A deposite os valores em favor de 788 famílias do Território Quilombola de Jambuaçu, impactadas pela operação de um mineroduto e uma linha de transmissão da companhia. A empresa foi obrigada por decisão do mês de março a fazer os pagamentos, mas pediu mais prazo para o juiz, alegando estar “faticamente impossibilitada de obter as autorizações necessárias e repassar a citada quantia a seus beneficiários”.
Para o procurador da República Bruno Soares Valente, a justificativa e o pedido de mais prazo tem mero “cunho protelatório, considerando que a ré era sabedora da existência da ação desde o ano passado”. O juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Justiça Federal, concordou com o Ministério Público Federal e determinou o depósito urgente dos valores para a comunidade.
A Vale está sendo obrigada a, além de compensar a comunidade pelos impactos na forma de pagamentos mensais, implementar um projeto de geração de renda no local. O mineroduto que impactou o Território Jambuaçu atravessa sete municípios paraenses para transportar bauxita da mina Miltônia 3 para a refinaria da Alunorte, em Barcarena, região metropolitana de Belém.
O mineroduto comprometeu cerca de 20% do território da comunidade. Estudo da pesquisadora Rosa Elizabeth Acevedo Marin, da Universidade Federal do Pará (UFPA) comprova “perda das condições de navegabilidade do rio Jambuaçu, além da alteração da qualidade das águas do rio e dos igarapés. A pesca desapareceu desses cursos d’água”. Houve perdas de árvores – castanheiras, açaizeiros, pupunheiras, abacateiros, ingazeiros – e diversos outros prejuízos materiais e imateriais.
“Não se pode aceitar mais na Amazônia que esses tipos de empreendimentos fiquem com os lucros e deixem os impactos e a destruição na conta da sociedade. Se há impacto, tem que haver compensação”, diz o procurador Felício Pontes Jr, um dos responsáveis pelo processo.
Processo nº 323081520104013900. Pode ser acompanhado aqui: http://ven.to/gHs
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
E-mail: ascom@prpa.mpf.gov.br
Site: www.prpa.mpf.gov.br
Para o procurador da República Bruno Soares Valente, a justificativa e o pedido de mais prazo tem mero “cunho protelatório, considerando que a ré era sabedora da existência da ação desde o ano passado”. O juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Justiça Federal, concordou com o Ministério Público Federal e determinou o depósito urgente dos valores para a comunidade.
A Vale está sendo obrigada a, além de compensar a comunidade pelos impactos na forma de pagamentos mensais, implementar um projeto de geração de renda no local. O mineroduto que impactou o Território Jambuaçu atravessa sete municípios paraenses para transportar bauxita da mina Miltônia 3 para a refinaria da Alunorte, em Barcarena, região metropolitana de Belém.
O mineroduto comprometeu cerca de 20% do território da comunidade. Estudo da pesquisadora Rosa Elizabeth Acevedo Marin, da Universidade Federal do Pará (UFPA) comprova “perda das condições de navegabilidade do rio Jambuaçu, além da alteração da qualidade das águas do rio e dos igarapés. A pesca desapareceu desses cursos d’água”. Houve perdas de árvores – castanheiras, açaizeiros, pupunheiras, abacateiros, ingazeiros – e diversos outros prejuízos materiais e imateriais.
“Não se pode aceitar mais na Amazônia que esses tipos de empreendimentos fiquem com os lucros e deixem os impactos e a destruição na conta da sociedade. Se há impacto, tem que haver compensação”, diz o procurador Felício Pontes Jr, um dos responsáveis pelo processo.
Processo nº 323081520104013900. Pode ser acompanhado aqui: http://ven.to/gHs
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
E-mail: ascom@prpa.mpf.gov.br
Site: www.prpa.mpf.gov.br
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