Carta Aberta da CNBB sobre o Marco Regulatório da Mineração
Por racismoambiental, 08/03/2013 10:36
O Conselho
Permanente da CNBB aprovou e divulgou na tarde desta
quinta-feira, 7 de março, uma Carta Aberta à população
brasileira para fazer sérias denúncias a respeito do modo
como está sendo encaminhado o processo de elaboração do novo
Marco Regulatório da Mineração no país.
Leia a Carta:
CARTA ABERTA DA CNBB
SOBRE O MARCO REGULATÓRIO DA MINERAÇÃO
A necessidade de reformular a atual lei que
regulamenta a mineração no nosso país levou o governo a
elaborar o novo Marco Regulatório da Mineração que,
brevemente, deverá ser enviado para aprovação do Congresso
Nacional. Nós, bispos do Conselho Permanente da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reconhecendo a
importância da atividade mineradora e a sua regulamentação,
julgamos oportuno trazer a público nossas preocupações com
relação à nova lei que está sendo proposta.
Devido à amplitude da lei, consideramos de
fundamental importância que se promova um amplo debate com a
sociedade e as populações a serem impactadas pelas
atividades mineradoras. A ausência do debate público,
percebido até o momento, impede a população de conhecer e
opinar sobre assunto de grande relevância social e
ambiental, que tem efeitos diretos em sua vida.
Vivemos numa crescente demanda por apropriação dos
bens naturais em nível global, transformando-os em
mercadoria e assumindo-os como uma oportunidade de negócios.
O governo, por sua vez, vê na extração mineral um dos
pilares para sustentar o modelo de desenvolvimento econômico
em curso no país, baseado no sistema de commodities.
O aumento de preços dos minérios desperta o interesse tanto do governo quanto das mineradoras, tornando-se, assim, motivação maior para o novo Marco Regulatório da Mineração. Reconhecido seu interesse público, a nova lei, acima de tudo, prioriza o aspecto econômico da extração mineral, em detrimento dos aspectos sociais, ambientais, espirituais e culturais dos territórios e de suas populações.
O aumento de preços dos minérios desperta o interesse tanto do governo quanto das mineradoras, tornando-se, assim, motivação maior para o novo Marco Regulatório da Mineração. Reconhecido seu interesse público, a nova lei, acima de tudo, prioriza o aspecto econômico da extração mineral, em detrimento dos aspectos sociais, ambientais, espirituais e culturais dos territórios e de suas populações.
Preocupa-nos a proposta, no novo Marco
Regulatório, da criação das áreas de relevante interesse
mineral e das regiões de interesses estratégicos. Nestas
áreas a mineração seria feita a partir de procedimentos
especiais que podem ferir o bem comum, além de provocar uma
inversão de prioridade entre os direitos individuais e
coletivos e o interesse econômico, público e privado.
A exploração mineral é uma atividade que provoca
impactos em povos, comunidades e territórios, gerando
conflitos em toda sua cadeia: remoções forçadas de famílias
e comunidades; poluição das nascentes, dos rios e do ar;
degradação das condições de saúde; desmatamento; acidentes
de trabalho; falsas promessas de prosperidade; concentração
privada da riqueza e distribuição pública dos impactos;
criminalização dos movimentos sociais; descaracterização e
desagregação sociocultural.
Esclareça-se que “a programação do desenvolvimento
econômico deve considerar atentamente a necessidade de
respeitar a integridade e os ritmos da natureza, já que os
recursos naturais são limitados e alguns não são renováveis”
(João Paulo II, A solicitude social n. 26). “Toda
utilização da natureza, todo o progresso ou desenvolvimento
econômico feito às custas de sua destruição está marcado
pela loucura que gera morte” (Nota da CNBB ‘Ouvir o eco da
vida’ – 1992).
A mineração em terras indígenas é outra grave
preocupação suscitada pelo Projeto de Lei 1.610/96,
tramitando no Congresso sem nenhuma interação com o Estatuto
dos Povos Indígenas, que espera aprovação desde 1991. O
Projeto de Lei 1.610/96 desrespeita totalmente a autonomia
dos povos indígenas sobre seus territórios, assegurada pela
Constituição Federal e pela Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. As
mesmas ameaças recaem sobre comunidades quilombolas,
populações tradicionais, pequenos agricultores e áreas de
proteção ambiental.
O desenvolvimento não justifica tudo e não é
verdadeiro quando reduzido “a um simples crescimento
econômico”. Para ser autêntico, recorda-nos o Papa Paulo VI,
“o desenvolvimento deve ser integral, quer dizer, promover
todos os homens e o homem todo” (Populorum Progressio, n.
14), buscando o equilíbrio e a integração de toda a criação.
Diante disso, solicitamos aos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário que:
a) seja instituída uma etapa prévia de debates na sociedade civil sobre o conteúdo da nova Lei da Mineração, anterior à sua apreciação pelo Congresso Nacional;
b) a reforma da lei geral da Mineração considere em primeiro lugar os interesses das comunidades ocupantes dos territórios passiveis de atividade mineral;
c) a discussão do Projeto de Lei 1.610/96 sobre mineração em terras indígenas seja vinculada à aprovação prévia do Estatuto dos Povos Indígenas.
a) seja instituída uma etapa prévia de debates na sociedade civil sobre o conteúdo da nova Lei da Mineração, anterior à sua apreciação pelo Congresso Nacional;
b) a reforma da lei geral da Mineração considere em primeiro lugar os interesses das comunidades ocupantes dos territórios passiveis de atividade mineral;
c) a discussão do Projeto de Lei 1.610/96 sobre mineração em terras indígenas seja vinculada à aprovação prévia do Estatuto dos Povos Indígenas.
Conclamamos as pastorais, os movimentos sociais,
as entidades de defesa dos direitos humanos, econômicos,
sociais, culturais e ambientais, bem como todas as pessoas
de boa vontade a se unirem numa plataforma comum de debate
sobre os impactos da mineração. Insistimos que acompanhem as
comunidades atingidas, assegurando que toda atividade
mineradora e industrial tenha como parâmetro o bem estar da
pessoa humana, a superação dos impactos negativos sobre a
vida em todas as suas formas e a preservação do planeta, com
respeito ao meio ambiente, à biodiversidade e ao uso
responsável dos bens naturais.
Deus, que nos fez cuidadores da terra e de toda a
criação (cf Gênesis 1,28), nos torne zelosos cumpridores
desse dever.
Brasília-DF, 07 de março de 2013.
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exerício
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exerício
Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa – PR
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Bispo de Ponta Grossa – PR
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
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