quinta-feira, 4 de abril de 2013

A DITADURA VOLTOU? LEIAM O ATO 2011

REGULAMENTANDO AÇÃO NO RIO TAPAJÓS E OUTRAS

Artigo 9 - Fica instituída a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, com os seguintes objetivos: (...) V - prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos.

Art. 10. As atividades de inteligência de que trata este Decreto serão exercidas sob a coordenação do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, nos termos da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 [Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências].


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7957.htm

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