segunda-feira, 16 de julho de 2012

RELATÓRIO DHESCA SOBRE O RIO MADEIRA DE 2008 - O QUE MUDOU?

RELATÓRIO DHESCAs
CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO BRASILEIRO
Os compromissos que constam nos tratados e convenções internacionais têm natureza vinculante para os países signatários, acarretando obrigações e responsabilidades aos Estados pela falta de cumprimento das obrigações assumidas. Por omissão de um conjunto de agentes estatais, foram violados direitos fundamentais cuja proteção é de competência tanto do governo federal quanto dos estados e municípios.
O Estado brasileiro deve ser chamado à responsabilidade para cumprimento dos diplomas internacionais que garantem a defesa e promoção dos direitos humanos, em especial no que toca às suas obrigações para promoção de políticas sociais, econômicas, ambientais e culturais adequadas à sua população. Tendo em vista os vícios de origem presentes no modo como o Executivo brasileiro decidiu-se pela construção das hidrelétricas do Madeira, a Relatoria recomenda ao governo brasileiro:
1) Imediata suspensão de quaisquer atos relativos ao licenciamento das usinas de Santo Antonio e Jirau, com nulidade da licença prévia concedida e nulidade do leilão da usina Santo Antonio;
2) Avaliação detalhada, independente e participativa das necessidades energéticas do país com base em um modelo multicriterial, que inclua outros valores além daqueles próprios à economia de mercado, como a preservação de modos de vida tradicionais, patrimônio ambiental, cultural, histórico e paisagístico;
3) Debate público sobre as diferentes alternativas para atender às necessidades do país, priorizando as políticas de eficiência energética e otimização do potencial já instalado;
4) Adoção de política energética descentralizada, segura e ambientalmente adequada, evitando-se hidroelétricas de grande porte, conforme recomendação da Comissão Mundial de Barragens ;
5) Garantir que a água e energia, bens vitais para a subsistência da população, estejam sob controle do Estado e sejam fornecidos a preços e em qualidade adequada, impedindo-se a privatizacão e mercantilizacão do setor.
Mesmo no caso em que as autoridades do país mantenham a decisão política de construir as hidrelétricas no rio Madeira, recusando-se a empreender uma avaliação detalhada, independente e participativa das necessidades energéticas do país, a Relatoria considera indispensável a adoção das seguintes recomendações:
1) Anulação da licença prévia e do leilão realizado para a usina Santo Antônio, com a conseqüente suspensão imediata da obras até que as medidas abaixo mencionadas sejam tomadas;
2) Realização de estudos de impacto ambiental em toda a bacia do Madeira, em particular nos territórios boliviano e peruano e demais estados brasileiros circundantes (Acre, Amazonas e Mato Grosso), excluindo-se a possibilidade de postergação das condicionantes para etapas posteriores;
3) Levantamento detalhado de índios isolados na região por parte da Funai e demarcação e homologação dos territórios indígenas;
4) Levantamento completo e respectiva proteção de todo o patrimônio histórico arquitetônico arqueológico da região;
5) Negociação com os governos peruano e boliviano para decisão institucional sobre viabilidade e interesse no empreendimento;
6) Realização de um amplo processo de regularização fundiária na região, incluindo titulação das terras de comunidades ribeirinhas e demarcação dos territórios indígenas já reivindicados junto à FUNAI;
7) Realização de consultas às populações potencialmente atingidas, para obtenção de consentimento prévio por parte de povos indígenas e comunidades tradicionais;
8) Garantia do direito à informação e discussão através de audiências publicas com efetivo poder de participação e compreensão pelos participantes;
9) Compensação financeira e social de todos os atingidos pela barragem de Samuel por parte da Eletronorte;
10) Revisão e discussão participativa do Plano Diretor da cidade de Porto Velho, com imediata realização de audiências públicas;
11) Apuração de denúncias sobre abuso de poder contra pescadores por parte de técnicos da SEDAM, através de abertura de processo administrativo e punição dos responsáveis;
12) Instalação de Ouvidoria na SEDAM para melhor registro e acompanhamento das denúncias sobre atuação de técnicos que exercem poder de policia ambiental.

São Paulo, abril de 2008
Marijane Lisboa
RELATORA NACIONAL PARA O DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE
Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais –
DHESCA Brasil

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