domingo, 26 de fevereiro de 2012

LUTO...

Perdi dos amigos na noite do dia 24/02, por volta das 19hs... BR 364... tarde chuvosa... o prefeito Dirceu Alexandre da Silva, de Alto Alegre dos Parecis e o motorista que carinhosamente eu o chamava de cumpadi Cirilo, que em 2008 juntamente com outros dois amigos fizemos uma viagem corrida e pesada à resex do Rio Ouro Preto para buscar uma prensa que seria levada a Alto Alegre para processar girassol. 
Mais um acidente automobilístico retira de nosso meio duas pessoas querida... registro aqui minha dor da perda e o sentimento de solidariedade à família do Dirceu e do Cirilo... descansem em Paz... e que seus exemplos sejam seguidos...

CÓDIGO FLORESTAL DOS RURALISTAS... VERGONHA

Brasília, 24/02/2012
Código Florestal: a ciência, as execuções e as novas ameaças exibidas em seminário na Câmara dos Deputados
Comitê Brasil e Frente Parlamentar Ambientalista apresentam evidências científicas de ameaças das mudanças propostas para o Código Florestal e exibe documentário sobre duplo assassinato de extrativistas e petição contra novas ameaças à irmã da paraense assassinada em maio do ano passado.
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável - que reúne mais de 160 organizações da sociedade civil - realiza, nos próximos dias 28, às 14h, no Auditório Nereu Ramos, e 29, às 8h30, no 10º andar do Anexo IV da Câmara dos Deputados, o Seminário Código Florestal - o que diz a ciência e os nossos legisladores ainda precisam saber.
O evento reunirá pesquisadores e cientistas para discutir os impactos negativos das mudanças propostas para o Código Florestal, que estão na pauta para discussão na Câmara dos Deputados, depois de passarem pelo Senado Federal sem mudanças significativas em relação à proposta inicial dos deputados ruralistas. Serão apresentados, ainda, um documentário em vídeo, uma publicação com resumos executivos de estudos científicos e duas análises sobre o tema.
Mortes e ameaças renovadas - Durante o seminário, dia 28, às 18h, será exibido o documentário Toxic Amazônia, dirigido por Bernardo Loyola e Felipe Milanez, sobre a investigação dos assassinatos dos ambientalistas José Claudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo, ganhadores o prêmio da ONU Heróis da Floresta, mortos em maio do ano passado, no Pará.
Também durante o evento, será encaminhada aos presentes uma petição pública (http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N20715) em favor da imediata proteção de Laisa Sampaio, irmã de Maria do Espírito Santo e cunhada de José Cláudio, que vem recebendo ameaças de morte, da mesma forma como foram ameaçados sua irmã e seu cunhado, antes de efetivamente serem executados por causa de sua luta contra o desmatamento ilegal do assentamento onde viviam.
No dia 29, quarta-feira, o seminário continua durante o tradicional café da manhã da Frente Parlamentar Ambientalista, no Anexo IV, quando serão apresentadas análises produzidas pelo jornalista Leão Serva, sobre Perdas e Ganhos do Código Florestal, e pela doutora em geografia pela Universidade de São Paulo Regina Celia Correa de Araújo, sobre os custos socioambientais do agronegócio no Brasil.
Leão Serva avalia que a opinião pública não teve acesso à melhor informação sobre a tramitação dos substitutivos e que falsos benefícios e alguns mitos foram criados em defesa das propostas.
Mais informações:
WWF-Brasil - Maristela Pessôa - Maristela@wwf.org.br - 61 - 3364.7494
WWF-Brasil - Waldemar Gadelha Neto - gadelhaneto@wwf.org.br - 61 - 3364-7482

QUAL É A DO GOVERNO BOLIVIANO?

Sub Central de Pueblos Indígenas: Mojeños, Yuracaré, Chimáne del Territorio lndígena Parque Nacional lsiboro-Sécure TlPNlS


DENUNCIA A LA OPINION PÚBLICA NACIONAL E INTERNACIONAL

El Directorio de la Confederación de Pueblos indígenas de Bolivia Oriente Chaco y Amazonia (CIDOB), Confederación Nacional de Mujeres Indígenas de Bolivia (CNAMIB), la Central de Pueblos Étnicos Mojeños del Beni (CPEMB), Central de Pueblos Indígenas del Beni (CPIB), Central de Mujeres Indígenas del Beni (CMIB) y Subcentral del Territorio Indígena Parque Nacional Isiboro Sécure (TIPNIS), reunidos de emergencia en la ciudad de Trinidad, los días 19 y 20 de febrero de 2012, ante la promulgación de la mal llamada Ley de Consulta a los Pueblos Indígenas del TIPNIS y las acciones del gobierno por anular la Ley N" 180 de Protección al TIPNIS, denunciamos:

Que el gobierno ha promovido la marcha realizada por los comunarios del polígono 7 del TIPNIS para justificar ante la opinión pública la promulgación de la nueva Ley 222 y dejar sin efecto el compromiso de proteger y respetar, el TIPNIS asumido en el marco de la Ley 180, promulgada como resultado de la Gran Marcha Indígena de Defensa del TIPNIS y de los Territorios Indígenas de Bolivia, y en cumplimiento de la Constitución Política del Estado y los instrumentos legales internacionales de protección de los pueblos indígenas, ratificados por Bolivia.

Que el simulacro de marcha indígena organizado por el gobierno, aprovechándose del estado de necesidad de los compañeros indígenas de las inmediaciones del polígono 7, no tiene ningún valor
legal, ya que que los movilizados pertenecientes a dicho polígono, al momento de la titulación de la TCO, eligieron quedar fuera de ella y ser beneficiarios de títulos individuales, que le permiten vender sus tierras a los productores cocaleros, provocando, la desintegración do las comunidades y la miseria de sus habitantes.

Que el gobierno ha actuado de mala fe, cuando engañosamente a titulo de aplicar la ley N 180 prohibió a los comunarios realizar toda actividad, económica y de aprovechamiento de los recursos les básicos de subsistencia, con el único fin de poner a la población del TIPNIS en contra de la Ley 180 y de sus dirigentes y de esta manera lograr su objetivo de construir la carretera Villa Tunari-San lgnacio partiendo el TlPNlS.

Que la mala fe del gobierno, también-se ha manifestado claramente, en el hecho que, mientras nuestra organización socializaba el proyecto de Reglamento de la Ley 180 entre las comunidades del Territorio, el gobierno amedrentaba a los comunarios del conjunto del territorio y a los dirigentes de nuestras organizaciones indígenas, iniciando procesos judiciales bajo el argumento " de oponernos al desarrollo"

Que la Ley 222 mal llamada de "consulta a los pueblos indígenas del TIPNlS" es absolutamente ilegal y tramposa:

1.- Ya que la consulta que dispone no es "previa, ni libre, ni informada; pues es posterior a la firma del contrato para la construcción de la carretera, porque se hace bajo amenaza de prohibición del uso de cualquier recurso natural en caso de no construirse la carretera, y no es informada pues, el gobierno lejos de difundir el proyecto de construcción, de la vía y los estudios oficiales existentes e
independientes sobre los impactos de la vía, los ocultará la población en general, y a los habitantes de nuestro territorio en particular.

2.- Porque incluye en la consulta que definirá el destino de nuestro territorio a las comunidades del
polígono 7o en su mayoría productores de coca, que no son parte del Territorio ni de nuestros pueblos, y por el contrario han venido invadiendo nuestro hábitat tradicional y el Parque Nacional desde los años 80s, y son los interesados en la construcción de la vía para extender sus cultivos de coca al interior del TIPNIS (lo que por lo demás significará también el crecimiento de las actividades ilícitas del narcotráfico en la región).

3.- Porque establece un proceso de consulta que no considera a nuestra organización, genuina representante de los pueblos indígenas del TIPNIS y titular del derecho propietario territorial, con lo cual se está atropellando los principios básicos de la consult4establecidos en el Convenio 169 de la OIT (Art. 6 parágrafo I inciso a).

4.- Por que establece que será el Servicio Intercultural de Fortalecimiento Democrático (SIFDE) del
Órgano Electoral, el que "comunicará" el cronograma de consulta, es decir definirá la organización de la misma, cuando dicha instancia no puede suplantar el rol de las organizaciones indígenas titulares de derecho territorial en la organización y ejecución del proceso de consulta, patrimonio natural del Estado para bienestar de las actuales y futuras generaciones; la misma significa un atropello a la CPE en sus artículos 342, 343, 345, 380, 381 relativos al medio ambiente, así como el incumplimiento del mandato constitucional de respetar y garantizar la existencia de los pueblos indígenas que conforman el Estado Plurinacional de Bolivia, en los términos establecidos en los artículos 2, 30, 403 de la CPE.

En tal sentido, responsabilizamos al Presidente Evo Morales, hasta hoy líder máximo de las 6 federaciones de cocaleras de la región, por insistir en la construcción de la carretera por medio del
TIPNIS, no obstante haberse demostrado mediante estudios oficiales y independientes los serios impactos que la misma tendría sobre el medio ambiente y el patrimonio natural del país y sobre los
pueblos indígenas que habitamos el TIPNIS; y de haber promulgado la Ley No 180 de Protección del TIPNIS.

Finalmente, denunciamos ante el pueblo boliviano y los organismos internacionales, en especial los
organismos correspondientes de la Organización de Naciones Unidas, el total incumplimiento del Estado Boliviano en el conflicto del TIPNIS de los compromisos establecidos en los instrumentos internacionales de protección de los pueblos indígenas ratificados por el país : Convenio 169 de la OIT (en especial de sus artículos 2; 3 inciso 2;4 inciso 1; ,5 inciso d), y c); 6 inciso 1 a, inciso 2; artículo 7; ll inciso 1; l5 incisos l y 2; y l8) y la Declaración de Naciones Unidas sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas y la Ley No 180.

Por todas las razones expresadas, rechazamos la Ley N 222, de consulta a los pueblos indígenas del TIPNIS; y no aceptaremos sus resultados, porque contradice la C.P.E, y las normas nacionales e internacionales que regulan este derecho. Por ello, hacemos un llamado al pueblo boliviano a continuar con la lucha en defensa del TIPNIS, de los territorios indígenas y áreas protegidas del país, la vida, y la dignidad del Pueblo Boliviano, hasta lograr frenar la violación de los derechos humanos y el cumplimiento de la Constitución Política del Estado.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

MOVIMENTO BANZEIRO NO CARNAVAL DO PAC NA AMAZÔNIA


Sábado dia 18 de fevereiro de 2012... O MOVIMENTO BANZEIRO vai pra avenida, vai pro carnaval, vai pra Banda do Vai quem Quer, e foi com a Campanha O Triângulo Não Morreu!
Resgatando a história do Carnaval, como momento de protestar contra a burguesia, contra as mazelas governamentais, de forma criativa porém sem a criticidade necessária...
As imagens compartilhadas abaixo pretende divulgar a intervenção cultural e animar a luta contra os projetos de morte patrocinado por governos e empresas na Amazônia...

Um marchinha adaptada animou o grupo:

Ei você ai, vem pro Banzeiro aqui, vem pro Banzeiro aqui.
Ei você ai, vai ver o Triângulo ali, vai ver o Triângulo ali.

Não vai lá, não vai lá não, vá lá ver que é só destruição!
Eu vou dizer, dizer até ouvir, vai ver, vai ver, vai ver o Triângulo Resistir!



 atrás a faixa Diga Não a Belo Monte!




















OFENSIVA DO PAC II NO TAPAJÓS... NA AMAZÔNIA...

Governo prevê, dois anos antes, aval do Ibama a megausina
Leilão da quarta maior hidrelétrica do país, no Estado do Pará,      está marcado para dezembro do próximo ano
      Lago da usina vai afetar quatro unidades de conservação; no STF,      procurador contesta medida provisória
   
CLAUDIO ANGELO
    DE BRASÍLIA
    Data: 18/02/2011
    Fonte: Folha de São Paulo
    Link:http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/26452-governo-preve-dois-anos-antes-aval-do-ibama-a-megausina.shtml

    Mesmo sem saber como conseguirá a licença ambiental, o governo já    marcou para dezembro de 2013 o leilão da quarta maior usina    hidrelétrica do país, a de São Luiz do Tapajós, no Pará.
    Slides de apresentação do MME (Ministério de Minas e Energia),    obtidos pela Folha, mostram que todas as etapas para o licenciamento    foram estimadas desde 2011 -inclusive a expedição da licença prévia    pelo Ibama.
    Com 7.880 megawatts estimados de potência instalada, São Luiz será    maior que Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, somadas.
    Será também uma das obras de maior complexidade ambiental do PAC    (Programa de Aceleração do Crescimento), pois exigirá a redução de    quatro unidades de conservação numa zona prioritária para a    biodiversidade.
    Juntas, as quatro áreas protegidas perderiam para o lago da usina    uma área equivalente a quase um terço da cidade de São Paulo.
    O governo baixou em janeiro uma MP (medida provisória) definindo a    desafetação (redução) dos parques.
    No mesmo mês, o Ibama expediu o termo de referência, conjunto de    parâmetros para elaboração do estudo de impacto ambiental da usina,    que inicia o licenciamento.
    A apresentação do MME mostra que houve uma discussão sobre a melhor    maneira de reduzir os parques.
    Segundo os slides, o Ministério do Meio Ambiente estudou uma    proposta de projeto de lei, "no sentido de minimizar possíveis    desgastes [de imagem] para o governo".
    Para não comprometer o cronograma da obra, porém, decidiu-se fazer a    redução das áreas protegidas via MP.
    O ato foi contestado no STF (Supremo Tribunal Federal) na semana    passada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Segundo    ele, redefinir limites de unidades de conservação por MP é    inconstitucional. As áreas são de "extrema relevância" para o bioma    Amazônia, disse.
    Se acatada pelo STF, a ação interromperá todo o processo de    licenciamento.
    Ambientalistas criticam o planejamento do setor elétrico. "[O    governo] determina um cronograma para viabilizar o leilão com data    marcada, restando a Funai e Ibama cumprir com as tarefas para que    isso aconteça", disse à Folha Brent Millikan, coordenador da ONG    International Rivers Network no Brasil. O MME não se manifestou.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

MOVIMENTO BANZEIRO NAS REDES SOCIAIS

Caros e Caras, guerreir@s do mundo virutal que cada vez agrega pensamento, opiniões e ações.
O Movimento Banzeiro com a Campanha "O Triângulo não Morreu", que é um bairro de Porto Velho, que estando na mira da vazante das comportas da UHE Santo Antônio sofre desde dezembro/2011 com desbarrancamentos diversos.
Assista, passe em frente e vamos pressionar a Justiça para que justiça seja feita.
Assistam por estes link´s: http://www.youtube.com/watch?v=fguKMfKIA6E e
 http://www.youtube.com/watch?v=GWeyKe-wrXI&feature=youtu.be
Abraços do amigo do IMV que é membros do Movimento Banzeiro...
Iremar

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

A POESIA TEM NA VIDA SEU VALOR... LEIA!

BANZEIRO - por José Danilo Rangel - News Rondônia

O BANZEIRO É DOS GRANDES!

Caros leitores e leitoras deste humilde blog... após ilustrações algumas reflexões...











Tenho exposto aqui por meio de fotos, vídeos e textos um pouco da linha do tempo do processo de implantação do Complexo hidrelétrico do Madeira.
A primeira vista parece algo distante da realidade de muita gente e por isso difícil até de reagir, até mesmo pelo sentimento de pequenez diante da grandeza física e financeira que envolvem as duas hidrelétricas no Rio Madeira, que faço questão de não citar os nomes porque não merecem.
Num breve olhar para esta linha do tempo nos recordamos da Campanha Usinas Já, organizado pelo Comitê Pró-Usinas que envolveu desde empresas, lideranças políticas à parte do movimento social desta região... todos ávidos pelo "progresso". Estes inclusive usavam frases como: Usinas Neles!; Fora os Ecoxiitas; Madeira Neles! entre outros, de forma a intimidar os poucos que defendiam Águas para a Vida e não para a Morte!; Águas sim Barragens Não!; Viva o Rio Madeira Vivo!...
Pois é... aproveitando a "janela hidrológica" do tempo da legalização, atos de desconstrução do marco legal foram efetivados na calada da noite, boicotando análises sérias de técnicos responsáveis pelo processo de licenciamento ambiental, contratando outros nem tão sérios assim, que à serviço dos "honoráveis bandidos" desencadearam a PRIVATIZAÇÃO DA VIDA na bacia do rio Madeira, segundo maior rio em importância na formação do rio Amazonas...
Passados 3 anos do início das obras o rastro é de destruição. Destruição de direitos das milhares de famílias expulsas da beira do rios, quebrando a lógica onde "o rio comanda a vida", submetidas à novos padrões nas agrovilas padronizadas e sem estrutura produtiva ou lotes distantes de terra firme, bem como forçados à migrar pra cidade na tentativa de ter condições de criar os filhos e netos, restando-lhes às periferias; dos milhares de trabalhadores que foram atraídos para a oportunidade de emprego e que foram criminalizados indistintivamente por se rebelarem contra a violação de seus direitos contratuais (com reversão pela ação do Mistério Público do Trabalho e Emprego); das dezenas de toneladas de peixes mortos nas ensecadeiras e explosões de bombas comprometendo a segurança alimentar da população ribeirinha, indígena entre outros até mesmo no país irmão, a Bolívia, provocando a escassez do alimento básico - o peixe...
É, o banzeiro é grande... não vou dizer que "eu avisei", porque isso pouco importa. O que importa é que com a água batendo na bunda mais gente está preocupado com sua cidade, com sua família, com sua história, com o patrimônio histórico material e imaterial... Desta indignação surge o Movimento Banzeiro, do qual o Instituto Madeira Vivo faz parte... Mas o banzeiro precisa aumentar nas redes sociais, no nosso dia-a-dia, nas escolas, nas ruas... Vamos manifestar que estamos vivos, que o bairro Triângulo, os indígenas isolados, os ribeirinhos expulsos...enfim que Não Morremos... Avantes guerreiros e guerreiras da PanAmazônia porque é possível um modelo novo que nos envolva e não (des)envolva...

JUSTIÇA SEJA FEITA AOS ATINGIDOS POR BARRAGENS EM RONDÔNIA!

Publicada em 10/02/2012 - 10h57min / Autor: Rondoniadinamica
Justiça determina remoção de ribeirinhos atingidos por abertura de comportas das usinas.
A liminar foi impetrada por cinco moradores que tiveram suas casas praticamente destruídas.

O juízo da 5ª Vara Cível de Porto Velho concedeu liminar parcial em favor de ribeirinhos que residem no entorno da construção da usina de Santo Antônio que a direção do Consórcio realize a remoção dos locais atingidos para alojamentos seguros e com estrutura compatível para moradia.


A liminar foi impetrada por cinco moradores que tiveram suas casas praticamente destruídas pelos banzeiros gerados pela abertura das três comportas da Usina de Santo Antônio, que levou pânico a inúmeros ribeirinhos, ao destruir árvores, afundar pequenas embarcações e causar desbarrancamento na margem do Madeira.


O juiz Jorge Ribeiro da Luz só não atendeu ao pedido de pagamento de indenização aos ribeirinhos que pediram dois salários mínimos mensais para pagamento de despesas com transporte. No entanto, estipulou multa de R$ 300 por hora por atraso na remoção e deu 48 horas para que o Consórcio responsável faça a mudança dos ribeirinhos.
A decisão foi dada na quarta-feira, mas publicada hoje (10.02), no Diário da Justiça de Rondônia.


CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:


Proc.: 0002583-49. 2012. 8. 22. 0001
Ação: Cautelar Inominada (Cível)
Requerente: Katiana de Castro Mendes, José Moreira de Luna, Miracele Ferreira de Oliveira, Maria das Graças Lima de Oliveira, Manoel Marcelo Lima de Oliveira
Advogado: Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479)
Requerido: Santo Antônio Energia S. A.
DECISÃO:
VISTOS. Katiana de Castro Mendes, José Moreira de Luna, Miracele Ferreira de Oliveira, Maria das Graças Lima de Oliveira e Manoel Marcelo Lima de Oliveira ingressaram com a presente medida cautelar inominada em face de Santo Antônio Energia S. A. afirmando ser ela a responsável pela construção da Usina Hidroelétrica de Santo Antônio. Sustentam que houve o represamento para a formação do lago da usina. Em meados de dezembro de 2011 foram abertas três comportas, elevando o nível do Rio madeira, com a formação de ?banzeiros? provocando a deriva de flutuantes, arrancamento de árvores e desbarrancamento das margens do rio, onde residem os ribeirinhos há mais de vinte e cinco anos. Entretanto, a ré não tomou qualquer providência, sendo certo que os autores são pessoas de parcos recursos. Aduzem que as casas deles estão a desabar em razão do ?banzeiro? provocado pelas fortes águas com a abertura das comportas e desbarrancamento das margens. Afirmando que proporá, como principal, Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, pediram a determinação, em sede de liminar, para que a ré promova a retirada deles - autores - do local onde moram e os relocação em localidade com estrutura física condigna, às suas - da ré - expensas. Pediram, ainda, o pagamento de transporte coletivo para os deslocamentos, em face da modificação das condições de deslocamento ao trabalho, em valor correspondente a dois salários mínimos mensais. Também pediram seja fixado o prazo de 24 horas para cumprimento da DECISÃO, pena de imposição de multa.
Ao pedido juntaram documentos de fls. 23 a 117. Emendaram a INICIAL para juntar comprovante de recolhimento das custas processuais.
É o breve RELATÓRIO. Decido.
Indefiro, por primeiro, o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita, inclusive com a consideração de que foram elas recolhidas. Pretendem os autores, em caráter de liminar, a remoção de suas residências e realojamento em localidade com estrutura física adequada, o que passo a examinar. Para concessão da liminar em cautelar, necessária a presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. Primeiro que é notório, nesta capital, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, no leito do Rio Madeira, em cujas margens se encontra esta cidade. Também é notório que a saída da água das comportas da Usina, não são exatamente para o leito do rio. A frente das comportas, por onde há a saída da água, é direcionada exatamente ao centro da cidade. Pois bem. Com o aumento das águas do rio, por certo há a necessidade de serem abertas as comportas, pena de não suportamento do lago. Com a saída d’água, em grande quantidade, forma-se o que popularmente se denomina de banzeiros (aquilo que se agita). Dos banzeiros formam-se as que terminam por provocar as grandes erosões nas margens dos rios. Essas erosões, ao que noticia nos presentes autos, estão a provocar a derrubada das casas dos ribeirinhos, necessitando a sua retirada de imediato. Prima facie não se pode concluir que os motivos das erosões não sejam em razão da grande vazão das comportas da usina, vez que nunca se atingiu com tamanha intensidade as erosões. Veja-se que os ora autores, segundo alegam, residem no local há mais de vinte e cinco anos. Assim, há grande probabilidade de que efetivamente os danos e as derrubadas das residências dos autores efetivamente tenham por causa a abertura das comportas por parte da ora ré. E a se considerar dessa forma, não se pode olvidar de que se trata de procedimento necessário. Entretanto, também não se pode olvidar que ela poderá vir a ser responsabilizada pelos danos causados, uma vez responsável pela construção da Usina, sem as devidas cautelas para serem evitados esses danos. E em eventualmente sendo considerada como responsável, não há dúvida de que tem o dever jurídico de evitar maiores prejuízos às partes afetadas,
inclusive preservando a segurança dos moradores, com a retirada deles para local seguro, com a dignidade necessária à pessoa. Portanto, com essas considerações vejo presente o requisito fumus boni iuris. Com relação ao periculum in mora penso não ser diferente. Conforme se bem pode observar pela mídia local e nacional, além dos documentos apresentados aos autos, o ?desbarrancamento? tem sido em alta velocidade. Já está a ameaçar a grande maioria das casas dos senhores ribeirinhos, entre eles os ora autores. Ou seja, não concedida neste momento processual fatalmente não surtirá qualquer efeito e não se evitarão os prejuízos se concedida a final. Portanto, necessária a concessão da medida pretendida. Ad argumentandum tantum, nosso Tribunal de Justiça, em recente
DECISÃOem Agravo de Instrumento, decidiu pela concessão da medida, à outros ribeirinhos, nos mesmos termos do ora pedido. Portanto, necessária a concessão da liminar para o fim de determinar à ora ré que promova a retirada dos ora autores de suas residências, com todos os seus pertences, alojando-os em local seguro, com estrutura digna, com saneamento básico e todos os itens necessários à manutenção da vida e saúde das pessoas. O prazo a ser concedido à ré não podeser, a meu ver, o de 24 horas pretendido pelos autores, haja vista o número de remoções (cinco) em exíguo prazo. Penso que o prazo a ser concedido para cumprimento final da medida deve ser de 48 horas, com imposição de multa de R$ 300, 00 (trezentos reais) a cada hora de atraso, em favor de cada um dos autores. Outro pedido, em caráter de liminar, que fazem os autores é de determinação à ré para pagamento das despesas com deslocamento ao trabalho, no importe de dois salários mínimos mensais. Trata-se, a meu ver, de pedido que deve ser indeferido. É que não há deslocamento urbano, nesta capital, que atinja a cifra pretendida pelos autores. Segundo que, onde moravam já necessitavam de se deslocarem para o trabalho. A modificação do local de origem do deslocamento, a princípio, não tem o condão de acarretar maiores ônus. É assim que vejo. Portanto, ao meu entender esse pedido deve ser indeferido. Diante do exposto e considerando, pois, o que mais dos autos consta, hei por bem em deferir parcialmente os pedidos, para o fim de determinar à ré que promova a remoção e realojamento dos ora autores e seus pertences, às suas expensas, para local seguro, com estrutura física, com saneamento básico e todos os itens necessários à manutenção da vida e saúde das pessoas. Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para o cumprimento da DECISÃO, pena de multa no importe de R$ 300, 00 (trezentos reais) por hora de atraso no cumprimento, em favor de cada um dos autores. Determino sirva o presente de MANDADO, que deverá ser cumprido por senhor oficial de justiça plantonista, o qual deverá certificar a hora de cumprimento. Cumprido o presente MANDADO, cite-se a ré para oferecer resposta, querendo, no prazo de cinco dias.
Intimem-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012.
José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

POESIA DAS IMAGENS DA DESTRUIÇÃO NO RIO MADEIRA...

Caros e Caras...
cada ida ao bairro Triângulo, território dos excluídos dos seringais, da estrada de ferro, dos garimpos, de serviços públicos, enfim apagados, me faz ter um olhar cuidadoso, comprometido... por isso compartilho estas fotos entre milhares, que oferece um pouco do meu pensar por este pesar... eu estou de luto pelos povos do Madeira... pois ribeirinho que sou de opção sinto-me violentado no direito de pelo menos opinar sobre esse processo avassalador... para aliviar a dor - recordações... denuncias...

FOTOS

Bairro Triângulo - Porto Velho, onde antes teus filhos viviam livres agora é só destroços de bens materiais... de Vidas!
 O desbarrancamento segue rumo à Porto Velho... o que vai te conter velho Madeira!
 Os donos dos destinos dos povos do Madeira fiscalizam a saída forçada do povo sob a proteção das películas protetoras de suas camionetes luxuosas... ao povo o exílio de hotéis... até quando?
 Padre Sid de Santarém registra incansavelmente as marcas das casas que serão demolidas ou mais ainda, marcadas pelo X da morte, como se fosse um jogo de loteria... empresas comemoram: GANHAMOS!!!
 Sob os trilhos da ex-Madeira Mamoré Railwais Company os vestígios da propriedade "privada"...
 como se fosse uma grande privada a Amazônia, as hidrelétricas, hidrovias e pontes (ao fundo) ditam as regras do jogo à população local... expulsão...
 mudanças forçadas, gente chorando... empresas felizes...
 prisão dos que ficaram para trás... nos hotéis não lhes deram lugares... destino a exclusão!
 à espera do dono este cão dorme, quase que desfalecido sob os escombros de sua ex-casa... marcas do desbarrancamento de vidas...
 os pescadores não desistem... insistem... mas o resultado é desalentador... o rio madeira não tem mais peixe!
 máquinas tentam construir apressadamente diques de contenção... até quando?!
 desfalecido tem o céu e o rio como companheiro... ao fundo, como quem observa o causador de suas perdas... o eixo da barragem... à espera de um milagre... do dono... de Justiça!
 "Santo Antônio" entrou na Justiça para ter o direito de continuar ali recebendo seus fiéis... todo o telhado será refeito porque foi bombardeada durante as explosões das rochas que antes era sua sustentação...  
 abaixo da barragem, restos de madeira circulam avisando que atrás dessas tem mais... aliás muito mais... Ameaça ao barramento...
 canal denominado de vertedouro... águas turvas e raivosas... nem abriu-se a metade das comportas... cuidado com essa água... de 18 somente 4 abertas...
 isolado o marco divisório dos antigos estados do Amazonas e Mato Grosso, assiste ao que lhe ameaça...
 jovens observam o canteiro de obras que destroem vidas...
águas raivosas... Não me Prendam...grita o rio Madeira!
 marca da empresa que é responsável por tudo isso em Santo Antônio, junto com governos e governos!!!
 somente 4 comportas abertas de 18... e quando abrir as outras... Tsunami à vista em Porto Velho...

JUSTIÇA SEJA FEITA...

BANZEIROS - TAC proposto por MPs garante custeio de moradia a atingidos por erosões provocadas pela Usina - Rondoniaovivo.com


Obs.: Mais do que garantir custeio é preciso exigir indenizações compatíveis, considerando qualidade de vida (às margens do rio), proximidade do centro da cidade, tempo de moradia no local, relações sociais interrompidas, plantas e animais abandonados, proximidade ao emprego/trabalho/estudo de filhos...

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012